Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Requer a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informações acerca dos aparelhos auditivos fornecidos pela SES/DF no tratamento a Otosclerose.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- Quais os tratamentos oferecidos pela Secretaria de Saúde no tratamento da doença Otosclerose?
2- No caso de perda de audição quais os tipos de aparelhos auditivos são fornecidos pela Secretaria de Saúde?
3- Na compra dos aparelhos auditivos são considerados a modernização de tecnologias, bem como, o tamanho dos aparelhos, no sentido de garantir uma melhor adequação aos mesmos, principalmente no caso de pacientes jovens?
4- No momento a Secretaria de Saúde dispõe de aparelhos auditivos para os pacientes com indicação do uso do mesmo?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi demanda em meu gabinete de pacientes que apresentam Otosclerose, e que necessitam de usar aparelhos auditivos, mas que alegam uma dificuldade imensa para adquiri-los junto a SES/DF.
Informam que além do longo tempo para receber o aparelho auditivo, havendo prejuízos para permanecer no emprego, bem como, para conviver socialmente, os aparelhos são de tecnologia ultrapassada e muito grandes, dificultando a adaptação para o uso, principalmente em pacientes jovens.
A Otosclerose é uma doença provocada pela reabsorção e crescimento anormal de tecido ósseo endurecido, que impede a movimentação do estribo e interfere na condução das vibrações sonoras da orelha média para a orelha interna, sendo o principal sintoma a perda auditiva que ocorre de maneira progressiva, podendo atingir um ou ambos os ouvidos, apresentando como sintomas um zumbido, vertigens e problemas de equilíbrio, dificultando o convívio social dos pacientes acometidos com a doença.
Neste sentido o uso do aparelho de ouvido é fundamental no tratamento de determinados casos, para proporcionar aos pacientes a volta ao convívio social e seu bem estar psicológico.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.